17-02-2009

Nova tributação afeta refrigerantes em lata e meio ambiente

A nova regulamentação tributária de bebidas frias, em vigor desde o dia primeiro de janeiro, prevê mudanças significativas na cobrança dos impostos referentes à lata. O cálculo da Receita Federal, que agora é feito com base no preço, no tipo do produto e na embalagem, não considerou o menor impacto ambiental da lata como incentivo para a diminuição da carga.

O diretor executivo da Abralatas, Renault Castro, reconhece que o novo modelo aponta na direção de uma maior justiça tributária, mas acabou gerando impacto negativo para a latinha no caso dos refrigerantes. “Nós sempre defendemos um tratamento igualitário, pois já havia uma carga maior sobre a lata em relação a outras embalagens. Mas a nova proposta deixou a situação ainda mais desequilibrada”, ressaltou. Serão realizados estudos juntos as envasadoras da bebida para avaliar até que ponto as mudanças tributárias, nesse caso, prejudicaram a competitividade da lata em relação às outras embalagens.

Como o preço do produto foi fundamental para a definição das alíquotas de impostos estabelecidos pela RF, a latinha foi prejudicada por apresentar valor do litro de refrigerante maior do que o cobrado, por exemplo, no caso do PET. Ou seja, o novo cálculo considera apenas o preço dos produtos, não levando em consideração aspectos ambientais como o fato da embalagem em alumínio ser a que menos prejudica o meio ambiente.

Estudos realizados pela engenheira química Renata Valt comprovaram que a latinha apresenta menor impacto quando comparada ao PET e a garrafa em vidro, segundo critérios de aquecimento global, poluição química e esgotamento de recursos naturais. Além disso, o Brasil conquistou em 2007 o título de líder mundial de reciclagem de alumínio pela sétima vez consecutiva, registrando índice de 96,5%.

Isonomia – No caso da cerveja, a nova tributação é mais justa, pois reduziu a diferença da carga de impostos entre as diversas embalagens. “Não houve uma redução da tributação para a lata, mas sim uma equalização de carga tributária entre as diversas embalagens”, ressaltou Renault. “No caso da cerveja, o novo modelo mostra claramente que a Receita Federal atingiu o seu anunciado objetivo de tornar mais justa a tributação dessa bebida de acordo com a embalagem, atendendo parcialmente um velho pleito da Abralatas. É lamentável que o mesmo não tenha ocorrido no caso dos refrigerantes”.

>> Notícias da Lata - Edição 23

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