12-02-2015

Impactos tributários

Nova lei simplifica a cobrança sobre bebidas e avança na isonomia entre as embalagens.

O novo modelo de tributação de bebidas frias, aprovado pelo Congresso Nacional na forma da Medida Provisória nº 656/14, transformou-se na Lei nº 13.097/15. A mudança é, em grande parte, consequência da mobilização e do debate do setor ao longo dos últimos anos. A afirmação é do diretor executivo da Abralatas, Renault Castro, ao lembrar que o estabelecimento de alíquotas fixas sobre o valor da venda dos produtos (ad valorem), presente na nova Lei, era reivindicação antiga do setor. Na prática, aquele que vender seu produto mais caro pagará mais impostos, e quem vender mais barato pagará menos. A medida, que começa a valer a partir de maio, resulta em tratamento isonômico para os diferentes tipos de embalagens para bebidas.

A nova lei determina alíquotas fixas sobre o valor de venda de cada produto – água, cervejas, refrigerantes, isotônicos etc. – e não mais sobre um preço médio estimado para cada categoria de bebida, o que resultava em várias distorções. Até a nova Lei, embalagens concorrentes no mesmo mercado e com a mesma destinação poderiam ter tributação diferenciada. Era o caso da lata para bebidas, que vinha sendo prejudicada em relação a certas embalagens concorrentes no mesmo mercado e com volume semelhante. Com a aprovação da Lei nº 13.907/15, o peso dos tributos será o mesmo para todas as embalagens, cumprindo perfeitamente o princípio da isonomia que deve prevalecer em qualquer sistema de tributação.

No regime anterior, criado em 2008, o Executivo fixava o imposto com base em pesquisas de mercado que colhiam amostras dos preços praticados por marcas líderes em cada segmento e, a partir desses, derivavam-se os tributos aplicáveis a produtos semelhantes. Esse critério vinha recebendo severas críticas por parte das empresas devido à sua complexidade, imprecisão e falta de previsibilidade. Os pequenos fabricantes de bebidas reclamavam que seus produtos eram vendidos a preços menores do que os das marcas líderes e, no entanto, pagavam o mesmo valor de impostos que as grandes marcas, vendidas por preços maiores, resultando em flagrante injustiça do ponto de vista tributário.

Mas as demandas do setor não param por aí. Outro importante pleito que merece destaque na agenda pública é sobre a tributação diferenciada segundo o impacto ambiental dos bens e serviços. O caso da lata de alumínio para bebidas é exemplar: mesmo exibindo índices de reciclagem próximos de 100% há anos, o que traz para o país relevantes benefícios ambientais, econômicos e sociais, a lata é tão tributada quanto as demais embalagens que não têm semelhante desempenho. Os bens e serviços que oferecem tais benefícios para a sociedade merecem reconhecimento, inclusive para que outros produtos sejam estimulados a fazer o mesmo.

>> Notícias da Lata - Edição 59

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