23-04-2015

Logística reversa

Proposta do setor para a Política Nacional de Resíduos Sólidos é encerrada com recorde de participação

A consulta pública da proposta de acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa de embalagens em geral, finalizada em novembro de 2014, obteve 974 contribuições elaboradas por entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e cidadãos de todas as regiões do país.

Tantas participações – recorde na plataforma eletrônica do Governo – levaram à ampliação do prazo da consulta, que foi programada inicialmente para 30 dias. “Essa ampla participação demonstra o grande interesse e envolvimento de todos os atores na implantação dessa cadeia”, destacou o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ney Maranhão.

Após esse processo, o MMA, responsável pela condução das negociações para implementação dos sistemas de logística reversa, analisou técnica e juridicamente as contribuições recebidas durante a consulta pública. Segundo o Ministério, cerca de 40% das sugestões foram incorporadas ao novo texto do Acordo Setorial. Tal fato foi apontado pelo Presidente Executivo da AbralatasRenault Castro, como um grande avanço rumo à assinatura do Acordo. “Esperamos que esse sistema se torne sólido e traga muitos benefícios à sociedade como um todo”, afirmou.

A proposta de acordo setorial, consolidada com o resultado da consulta pública, foi apresentada ao ministério no início de 2014 pela Coalização da Indústria de Embalagens, grupo formado por mais de 20 entidades ligadas ao setor de embalagens, entre elas a Abralatas.  O modelo sugerido se baseia na bem sucedida cadeia de reciclagem da lata de alumínio para bebidas, com investimentos em capacitação e equipamentos para cooperativas de catadores. A proposta tem, inclusive, o apoio do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, que integra a Coalização.

Saiba Mais

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. A Lei dedicou especial atenção ao tema e definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de compromisso.

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