07-06-2018

Estímulo tributário ambiental

Carlos Gomes Deputado Federal (PRB/RS) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem na Câmara dos Deputados
Carlos Gomes Deputado Federal (PRB/RS) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem na Câmara dos Deputados

CARLOS GOMES
Deputado Federal (PRB/RS) e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem na Câmara dos Deputados

O Brasil é um país abundante em recursos naturais. Somos a segunda nação em cobertura vegetal no mundo, atrás apenas da Rússia. Mas toda essa riqueza um dia pode acabar. E um dos possíveis fatores é o tímido cenário da reciclagem em nosso território. Quanto mais materiais forem reaproveitados ou reutilizados, menores serão os índices de extração dos bens da natureza. Mas qual o motivo para que essa atividade não se desenvolva por aqui?

A falta de estímulo fiscal é a principal reclamação dos empresários do setor, das cooperativas e dos catadores de materiais recicláveis. Atualmente, um produto feito com material reciclado custa, em média, 30% mais caro do que um artigo confeccionado a partir de matéria-prima “virgem”. Ao retornar às linhas industriais, o resíduo sólido é novamente tributado. Mas se ele for descartado, muitas vezes inadequadamente, não há cobrança. Não faz sentido.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a reciclagem insere R$12 bilhões por ano na economia brasileira. O número é expressivo, uma vez que reciclamos apenas 3% das 79,9 milhões de toneladas de lixo que geramos anualmente. Nota-se aí um incrível potencial, não somente social ou ambiental, mas, sobretudo, econômico da atividade.

E foi com a intenção de promover esse crescimento que apresentei na Câmara dos Deputados a Lei de Incentivo à Reciclagem (Projeto de Lei 7535/2017). O texto cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e o Fundo de Investimento para Projetos de Reciclagem (Prorecicle), que serão administrados pelo Ministério do Meio Ambiente.

A proposta foi construída em articulação com todos os atores da atividade e é baseada nas leis de incentivo à cultura e ao esporte. Os recursos investidos por pessoas físicas ou jurídicas poderão ser deduzidos total ou parcialmente do Imposto de Renda. É uma forma de atrair investimentos da iniciativa privada para promover o crescimento do setor, que tem legislação moderna, porém sem a efetividade necessária para instituir a cultura da reciclagem no Brasil.

É um caminho que, com o apoio da população e de todos aqueles que acreditam na exploração do viés financeiro da reciclagem como alternativa para fomentar a preservação ambiental, pode prosperar. Compartilhe essa ideia. Junte-se à nossa luta. Vamos em frente.